Perguntas Frequentes
Na maioria dos contratos, sim. Após esse prazo, a responsabilidade pode ser exigida judicialmente.
Em muitos casos, os tribunais fixam a indenização em 0,5% ao mês sobre o valor do contrato, durante todo o período de atraso.
📌 Exemplo prático:
Se o imóvel custou R$ 800.000,00, 0,5% corresponde a R$ 4.000,00 por mês.
Em 12 meses de atraso, isso pode representar R$ 48.000,00.
Se houver atraso injustificado, é possível discutir o afastamento da cobrança dos juros de obra durante o período em que o imóvel já deveria ter sido entregue.
Dependendo do tempo de atraso e das circunstâncias, é possível pedir a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.
Em situações de frustração relevante ou abuso contratual, pode haver reconhecimento de danos morais.
Depende da comarca e da complexidade do caso.








