A construtora atrasou a entrega do seu imóvel?

Se o prazo contratual (incluindo os 180 dias de tolerância) já venceu, você pode ter direito a indenização pelo período de atraso ou até à rescisão do contrato com devolução dos valores pagos.
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Você precisa deste serviço se comprou o imóvel na planta, mas agora:

A obra não é concluída

A entrega é constantemente adiada

Você paga aluguel e prestação ao mesmo tempo

Os encargos, como juros de obra e cobranças relacionadas, continuam sendo exigidos mesmo após o prazo contratual de entrega.

Se você se identificou com alguma dessas situações, posso te ajudar.

O que é considerado atraso de obra?

Se o prazo previsto no contrato (incluindo os 180 dias de tolerância) venceu e o imóvel não foi entregue, há atraso.

Dificuldades financeiras, problemas internos ou atraso em documentos da própria construtora não podem ser utilizados como desculpas pela construtora.

Prazo vencido + chaves não entregues = possível direito à indenização.

Como funciona o processo:

1. Análise do seu caso

Você nos envia o contrato e os documentos básicos (data prevista de entrega, aditivos, boletos/comprovantes e comunicações da construtora) e nós avaliamos se o atraso já é juridicamente exigível (prazo + tolerância) e quais pedidos são mais adequados ao seu objetivo.

2. Estratégia jurídica personalizada

Definimos a melhor linha de atuação conforme o seu caso:

– Manter o contrato e buscar indenização pelo atraso (ex.: “aluguel”/lucros cessantes), revisão de cobranças e demais reparações cabíveis; ou

– Rescindir o contrato e buscar devolução dos valores pagos, com correção e demais verbas aplicáveis.

3. Notificação e tentativa de solução rápida

Quando indicado, iniciamos com notificação extrajudicial e negociação com a construtora para tentar resolver com rapidez e segurança, evitando que o prejuízo continue aumentando.

4. Ação judicial e acompanhamento completo até a solução

Se não houver acordo, ajuizamos a ação e conduzimos o processo do início ao fim, com atualização constante e contato direto, até a decisão final (indenização e/ou rescisão) e a efetiva execução do que foi reconhecido em seu favor.

O que dizem sobre a nossa atuação jurídica

Sobre o Advogado

Guilherme Becker – OAB/SC 57.684

Advogado. Formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí/SC (UNIVALI). Pós graduado em Direito Imobiliário pela Escola Paulista de Direito (EPD). Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SC. Técnico em Transações Imobiliárias pelo Instituto do Corretor de Santa Catarina. Formado em Administração Empresarial pela Universidade do Estado de Santa Catarina (ESAG/UDESC). 

Mais de 15 anos de experiência no setor imobiliário.

Perguntas Frequentes

Confira algumas perguntas frequentes que recebemos em nosso escritório.

Na maioria dos contratos, sim. Após esse prazo, a responsabilidade pode ser exigida judicialmente.

Em muitos casos, os tribunais fixam a indenização em 0,5% ao mês sobre o valor do contrato, durante todo o período de atraso.

📌 Exemplo prático:
Se o imóvel custou R$ 800.000,00, 0,5% corresponde a R$ 4.000,00 por mês.
Em 12 meses de atraso, isso pode representar R$ 48.000,00.

Se houver atraso injustificado, é possível discutir o afastamento da cobrança dos juros de obra durante o período em que o imóvel já deveria ter sido entregue.

Dependendo do tempo de atraso e das circunstâncias, é possível pedir a rescisão contratual com devolução dos valores pagos.

Em situações de frustração relevante ou abuso contratual, pode haver reconhecimento de danos morais.

Depende da comarca e da complexidade do caso.

NÃO ACEITE O ATRASO COMO NORMAL

Construtoras possuem departamentos jurídicos estruturados.

O comprador precisa de defesa técnica igualmente estruturada.

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Seu imóvel não foi entregue no prazo?

Envie as informações iniciais do contrato para que possamos avaliar a situação do atraso, os documentos necessários e os possíveis caminhos jurídicos.

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