Se você comprou um imóvel na planta e a construtora não entregou no prazo previsto, saiba que você pode ter direito a receber uma indenização ou até mesmo desistir do negócio com devolução dos valores pagos.
O atraso na entrega é mais comum do que se imagina — e, muitas vezes, o comprador só descobre que poderia ter buscado reparação quando já é tarde demais.
Mas quando o atraso realmente começa a contar?
Em muitos contratos de compra de imóveis, existe uma cláusula prevendo um prazo de tolerância — geralmente de até 180 dias (6 meses), além do prazo original prometido para a entrega.
Porém, esse prazo só é válido se estiver claramente previsto e com destaque no contrato. Caso contrário, pode ser considerado abusivo. Se a obra ultrapassou esse limite, é possível buscar na Justiça a reparação pelos prejuízos sofridos.
Quais são as opções disponíveis para o comprador?
- Desistência do contrato (distrato)
Se você não quer mais seguir com o contrato, pode pedir a rescisão, com:
– Devolução dos valores pagos;
– Correção monetária e juros;
– Multa compensatória prevista no contrato.
Mas atenção: quem opta por desistir do contrato não pode pedir indenização por aluguel ou por prejuízos pela demora. Ou seja, ou você sai do contrato e pede a devolução com multa, ou continua no contrato e busca compensações financeiras.
- Permanecer no contrato e exigir indenização
Se você quer continuar com o contrato e ainda pretende receber o imóvel, é possível pedir:
– Multa moratória pelo atraso;
– Juros e atualização dos valores;
– Indenização por prejuízo financeiro (lucros cessantes), em razão de ter deixado de alugar ou usar o imóvel no prazo prometido.
Esse último ponto é importante: mesmo que você não tenha alugado outro imóvel, os tribunais entendem que quem compra um imóvel e não recebe na data certa sofre prejuízo automaticamente.
Esse tipo de prejuízo é chamado de “lucro cessante”, e não exige que você apresente notas fiscais ou comprovantes — o próprio atraso já é suficiente para gerar o direito à indenização.
Atenção: cada escolha tem consequências — e decisões erradas podem gerar grandes prejuízos.
Já acompanhei casos de compradores que, mal orientados pelos seus advogados, pediram a desistência do contrato e, pouco tempo depois, a construtora faliu. Resultado: ficaram sem o imóvel e sem o dinheiro.
Por isso, é fundamental analisar:
– O contrato assinado;
– O histórico da obra;
– A situação financeira da construtora.
Tomar a decisão correta pode evitar anos de dor de cabeça.
Atrasos em obras exigem não apenas conhecimento técnico de um advogado, mas também estratégia. Por isso, recomenda-se sempre contar com um advogado especializado em Direito Imobiliário — alguém que conheça a jurisprudência atual, os caminhos judiciais mais seguros e os riscos envolvidos em cada decisão.
Em situações como essa, uma boa orientação faz toda a diferença. Um primeiro passo pode ser buscar mais informações com quem atua diretamente nessa área e conhece os detalhes que fazem a diferença no seu caso.

