Atraso na entrega do imóvel comprado na planta? Entenda seus direitos e o que pode ser feito.

Prédio em construção ao lado de edifícios modernos, simbolizando atraso na entrega de imóvel comprado na planta.

Se você comprou um imóvel na planta e a construtora não entregou no prazo previsto, saiba que você pode ter direito a receber uma indenização ou até mesmo desistir do negócio com devolução dos valores pagos.

O atraso na entrega é mais comum do que se imagina — e, muitas vezes, o comprador só descobre que poderia ter buscado reparação quando já é tarde demais.

Mas quando o atraso realmente começa a contar?

Em muitos contratos de compra de imóveis, existe uma cláusula prevendo um prazo de tolerância — geralmente de até 180 dias (6 meses), além do prazo original prometido para a entrega.

Porém, esse prazo só é válido se estiver claramente previsto e com destaque no contrato. Caso contrário, pode ser considerado abusivo. Se a obra ultrapassou esse limite, é possível buscar na Justiça a reparação pelos prejuízos sofridos.

Quais são as opções disponíveis para o comprador?

  1. Desistência do contrato (distrato)

Se você não quer mais seguir com o contrato, pode pedir a rescisão, com:

– Devolução dos valores pagos;
– Correção monetária e juros;
– Multa compensatória prevista no contrato.

Mas atenção: quem opta por desistir do contrato não pode pedir indenização por aluguel ou por prejuízos pela demora. Ou seja, ou você sai do contrato e pede a devolução com multa, ou continua no contrato e busca compensações financeiras.

  1. Permanecer no contrato e exigir indenização

Se você quer continuar com o contrato e ainda pretende receber o imóvel, é possível pedir:

– Multa moratória pelo atraso;
– Juros e atualização dos valores;
– Indenização por prejuízo financeiro (lucros cessantes), em razão de ter deixado de alugar ou usar o imóvel no prazo prometido.

Esse último ponto é importante: mesmo que você não tenha alugado outro imóvel, os tribunais entendem que quem compra um imóvel e não recebe na data certa sofre prejuízo automaticamente.

Esse tipo de prejuízo é chamado de “lucro cessante”, e não exige que você apresente notas fiscais ou comprovantes — o próprio atraso já é suficiente para gerar o direito à indenização.

Atenção: cada escolha tem consequências — e decisões erradas podem gerar grandes prejuízos.

Já acompanhei casos de compradores que, mal orientados pelos seus advogados, pediram a desistência do contrato e, pouco tempo depois, a construtora faliu. Resultado: ficaram sem o imóvel e sem o dinheiro.

Por isso, é fundamental analisar:

– O contrato assinado;
– O histórico da obra;
– A situação financeira da construtora.

Tomar a decisão correta pode evitar anos de dor de cabeça.

Atrasos em obras exigem não apenas conhecimento técnico de um advogado, mas também estratégia. Por isso, recomenda-se sempre contar com um advogado especializado em Direito Imobiliário — alguém que conheça a jurisprudência atual, os caminhos judiciais mais seguros e os riscos envolvidos em cada decisão.

Em situações como essa, uma boa orientação faz toda a diferença. Um primeiro passo pode ser buscar mais informações com quem atua diretamente nessa área e conhece os detalhes que fazem a diferença no seu caso.